Entre as regras, está a proibição de desembarque fora do ponto em corredores exclusivos à esquerda
O prefeito de São Paulo Fernando Haddad, por meio do decreto 57.399, regulamentou a lei que permite que mulheres, idosos com 60 anos desembarquem fora dos pontos de ônibus das 22 h às 5 h, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
Apesar da aprovação da Lei 16490, em 15 de julho de 2016, não havia regras que disciplinassem esta possibilidade.
Segundo o decreto, travestis e mulheres transexuais também terão direito ao desembarque fora dos pontos.
Os idosos devem se identificar com RG ou o Bilhete Único do Idoso.
Está proibida a parada fora de pontos das 22h às 5h no caso de corredores que ficam à esquerda da via.
O decreto também abre possibilidade de o motorista recusar o pedido de parada, caso haja risco ao trânsito. No entanto, nessas situações, o desembarque deve ser realizado no local possível mais próximo ao solicitado. Também é proibido desembarque em viadutos, pontes e túneis.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
DECRETO Nº 57.399, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 Regulamenta a Lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016
Fonte: Diário do Transporte